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O que é o FAQ Business?

FAQ Auditoria Independente

Quais as empresas que devem contratar Auditoria Independente para emissão de parecer sobre suas Demonstrações Contábeis?
Em princípio, todas as empresas organizadas e comprometidas com a eficácia organizacional deveriam contratar os serviços de Auditoria Independente, que avaliam as informações constantes nas Demonstrações Contábeis, contribuindo desta forma para o aprimoramento da qualidade dos controles internos e das informações.
Existem entretanto, alguns segmentos que estão obrigados à contratação, dentre os quais destacamos:

Sociedades Anônimas de Capital Aberto
Sociedades com atuação regulada pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, financeiras, etc.)
Planos de Saúde
Sociedades filantrópicas ou beneficentes, principalmente quando previsto em estatuto
Cooperativas
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Alguns controles internos operacionais da área de vendas em minha organização estão provocando muitos problemas na gestão operacional. Minha empresa não é obrigada e não possui auditoria contratada.
Em que a Auditoria Independente poderia me ajudar?

No âmbito de atuação de Auditoria Independente, é usual a execução de trabalhos especiais dirigidos.
O fato de a empresa não necessitar de Parecer de Auditoria sobre suas Demonstrações Contábeis não inviabiliza a possibilidade da contratação de serviços especiais dirigidos. Nesse caso específico da área de vendas, o trabalho de auditoria seria direcionado para avaliar todo o fluxo interno de controle mediante entrevistas, testes e outros procedimentos, de forma a se obter uma avaliação independente e fundamentada de todo o processo, sugerindo as mudanças necessárias.
Os trabalhos de Auditoria Independente proporcionam a visão externa fundamental para a identificação dos pontos frágeis nos processos operacionais.
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Todos os auditores independentes estão credenciados a realizar trabalhos de Auditoria em todos os segmentos empresariais?
Para a execução de trabalhos de Auditoria Independente é fundamental que a empresa de auditoria apresente credenciamento dos órgãos reguladores:
Conselho Regional de Contabilidade (CRC), requisito essencial, obrigatório para todos os prestadores de serviços de Auditoria Independente.
Comissão de Valores Mobiliários(CVM), requisito obrigatório para todos os prestadores de serviços de auditoria em Sociedades Anônimas de Capital Aberto, Instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Planos de Saúde, etc.

O credenciamento do Auditor Independente na CVM pressupõe maior área de atuação e maior comprometimento com as normas reguladoras do mercado de capitais e com as normas emanadas de organismos reguladores (Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Saúde(ANS), etc.).
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