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Tributário
O
que pode ser questionado
Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI)
MANUTENÇÃO
INTEGRAL DOS CRÉDITOS NAS SAÍDAS ISENTAS,
NÃO-TRIBUTADAS OU ALÍQUOTA ZERO.
Até a edição da Medida Provisória (MP) nº 1788/98, posteriormente
convertida na Lei nº 9779/99, as empresas que industrializavam produtos
isentos, não-tributados ou tributados à alíquota zero, eram impedidas
de utilizar os créditos referentes às aquisições de insumos tributados,
devendo, inclusive, estorná-los de sua escrita fiscal. Na verdade,
essa medida provisória veio ratificar a previsão há muito
estabelecida na Constituição Federal. Diante disso, as indústrias
têm o direito de ser ressarcidas do imposto não-creditado ou estornado,
inclusive no período anterior a edição dessa medida provisória,
ou compensá-lo com débitos tributários vencidos ou vincendos, devendo,
porém, pleiteá-lo judicialmente.
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